Direito de arrependimento e a black friday

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Fez compras na Black Friday e agora está reconsiderando?

Saiba que o direito de arrependimento está amparado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Isso se aplica especialmente a contratos de fornecimento de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, como compras por telefone ou a domicílio.

Portanto, se você fez compras na Black Friday sob essas condições, tem o direito de reconsiderar sua decisão dentro de um período de sete dias após receber os produtos.

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