É possível que haja um acréscimo no valor caso o pagamento seja no cartão de crédito?

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Com a promulgação da Lei nº 13.455/2017, abriu-se um horizonte de possibilidades para a diferenciação de valores relacionados a produtos ou serviços, levando em consideração as escolhas individuais dos consumidores quanto às modalidades de pagamento.

Essa medida não apenas proporcionou uma maior flexibilidade aos fornecedores e prestadores de serviços, mas também permitiu uma adaptação mais eficiente às variadas preferências e necessidades dos consumidores. A liberdade de estabelecer valores distintos de acordo com a forma de pagamento escolhida representa um avanço significativo no âmbito da legislação consumerista.

Contudo, é imperativo ressaltar que a transparência na comunicação desses valores é um princípio essencial para a aplicação adequada da lei. Torna-se fundamental que as informações sobre os diferentes custos associados a cada modalidade de pagamento estejam claramente indicadas nos meios de comunicação utilizados pelo fornecedor, como placas informativas, websites e etiquetas de produtos.

A negligência ou falta de clareza nesse aspecto pode acarretar sérias consequências, visto que o não cumprimento deste requisito pode resultar na imposição de multas e outras penalidades. Além disso, a transparência na divulgação dos valores contribui para a construção de uma relação de confiança entre fornecedores e consumidores, promovendo uma experiência mais justa e satisfatória para ambas as partes.

Portanto, diante da flexibilidade oferecida pela Lei nº 13.455/2017, é crucial que as empresas e prestadores de serviços estejam atentos à conformidade com as normas estabelecidas, garantindo não apenas a legalidade de suas práticas, mas também a construção de uma relação ética e transparente com seus clientes. A adoção de medidas claras e acessíveis de informação sobre os valores diferenciados reforça não apenas o cumprimento da legislação, mas também a promoção de uma cultura de respeito aos direitos do consumidor e boas práticas comerciais.

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