ANS muda regras sobre notificação e cancelamento de planos de saúde

Entenda a Lei de Registros Públicos e a Usucapião
5 de dezembro de 2024
Alimentos Gravídicos: O Direito à Pensão Alimentícia Desde a Gravidez
7 de fevereiro de 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 593/2023, que altera as regras para notificar os beneficiários de planos de saúde em situação de inadimplência. A norma estabelece novos critérios para o cancelamento unilateral dos contratos por parte das operadoras e entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.

Principais Mudanças

A partir dessa data, as operadoras de planos de saúde somente poderão efetuar o cancelamento unilateral do contrato se:

  1. A inadimplência do beneficiário perdurar por mais de 50 (cinquenta) dias.
  2. O beneficiário for notificado por, pelo menos, quatro formas distintas.

Formas de Notificação Previstas

A Resolução estabelece que as operadoras deverão adotar um processo de comunicação eficiente e transparente, utilizando as seguintes modalidades:

  1. E-mail: Desde que o beneficiário possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura da mensagem.
  2. Mensagem de texto: Poderá ser enviada via SMS ou por aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
  3. Ligação telefônica gravada: Desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário durante a chamada.
  4. Carta registrada: Com aviso de recebimento (AR) dos Correios ou entrega por representante da operadora, com comprovação de recebimento.

Impactos da Nova Resolução

Essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, assegurando maior transparência e tempo para regularização de débitos. Além disso, as novas regras reforçam a responsabilidade das operadoras em garantir que os beneficiários sejam devidamente informados antes de qualquer decisão de cancelamento.

A Resolução Normativa nº 593/2023 também busca evitar situações de cancelamento indevido, promovendo maior segurança para os usuários de planos de saúde e um melhor relacionamento entre as partes contratantes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *