A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 593/2023, que altera as regras para notificar os beneficiários de planos de saúde em situação de inadimplência. A norma estabelece novos critérios para o cancelamento unilateral dos contratos por parte das operadoras e entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.
Principais Mudanças
A partir dessa data, as operadoras de planos de saúde somente poderão efetuar o cancelamento unilateral do contrato se:
Formas de Notificação Previstas
A Resolução estabelece que as operadoras deverão adotar um processo de comunicação eficiente e transparente, utilizando as seguintes modalidades:
Impactos da Nova Resolução
Essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, assegurando maior transparência e tempo para regularização de débitos. Além disso, as novas regras reforçam a responsabilidade das operadoras em garantir que os beneficiários sejam devidamente informados antes de qualquer decisão de cancelamento.
A Resolução Normativa nº 593/2023 também busca evitar situações de cancelamento indevido, promovendo maior segurança para os usuários de planos de saúde e um melhor relacionamento entre as partes contratantes.