Matrimônio – Qual regime escolher?

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De acordo com o Código Civil, existem quatro regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação total de bens.

Comunhão parcial de bens

Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, enquanto os bens que cada cônjuge tinha antes do casamento permanecem como patrimônio individual de cada um

Comunhão universal de bens

Todos os bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento pelos cônjuges integram um patrimônio comum

Participação final nos aquestos

Temos um regime misto: durante o casamento, os cônjuges vivem sob a separação de bens, com cada um mantendo seu patrimônio e autonomia para administração. No entanto, no caso de dissolução do matrimônio, os bens são compartilhados de acordo com as regras da comunhão parcial de bens, ou seja, ocorre a divisão dos bens adquiridos durante o casamento

Separação total de bens

Não há compartilhamento entre os patrimônios dos cônjuges, com cada um mantendo a propriedade completa de seus bens

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