De acordo com o Código Civil, existem quatro regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação total de bens.
Comunhão parcial de bens
Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, enquanto os bens que cada cônjuge tinha antes do casamento permanecem como patrimônio individual de cada um
Comunhão universal de bens
Todos os bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento pelos cônjuges integram um patrimônio comum
Participação final nos aquestos
Temos um regime misto: durante o casamento, os cônjuges vivem sob a separação de bens, com cada um mantendo seu patrimônio e autonomia para administração. No entanto, no caso de dissolução do matrimônio, os bens são compartilhados de acordo com as regras da comunhão parcial de bens, ou seja, ocorre a divisão dos bens adquiridos durante o casamento
Separação total de bens
Não há compartilhamento entre os patrimônios dos cônjuges, com cada um mantendo a propriedade completa de seus bens