Para solicitar a troca de operadora de plano de saúde, o cliente deve estar com o plano há, pelo menos, dois anos. O contrato deve ter sido assinado após 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde, que regulamentou o serviço no país naquele ano. As regras valem para usuários de todas as operadoras. Existe uma exceção quando as empresas entram com pedidos de falência.