STJ Reafirma que o direito à partilha de bens entre ex-cônjuges é imprescritível

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o direito à partilha de bens entre ex-cônjuges é imprescritível. Isso significa que a divisão dos bens comuns pode ser solicitada por qualquer um dos ex-cônjuges a qualquer tempo após o divórcio, independentemente de quantos anos tenham se passado. Essa decisão é de grande relevância, pois impede que um dos ex-cônjuges possa se opor ao pedido de partilha pelo simples fato de o divórcio ter ocorrido há muito tempo.

Esse direito é classificado como um “direito potestativo”, o que significa que ele independe da vontade do outro ex-cônjuge. Assim, o pedido de partilha de bens não pode ser barrado pela prescrição ou pela decadência, oferecendo uma segurança jurídica importante para aqueles que ainda não formalizaram essa divisão.

Na prática, isso quer dizer que, mesmo que o divórcio tenha ocorrido há anos e que os bens ainda estejam em comum, qualquer uma das partes pode requerer a partilha a qualquer momento, desde que exista um advogado especializado para orientar e garantir que os direitos sejam plenamente preservados. Isso vale tanto para casos de divórcio consensual quanto litigioso.

A decisão reforça a importância de formalizar a divisão de bens assim que possível, para evitar complicações futuras. Contudo, para aqueles que ainda não concluíram esse processo, o STJ reafirma que o direito permanece ativo, oferecendo segurança e respaldo para que todos os ex-cônjuges possam exercer esse direito de maneira justa e equilibrada.

Essa medida garante que, em casos onde a partilha foi negligenciada ou deixada de lado, os ex-cônjuges possam buscar seus direitos e assegurar a divisão de patrimônios adquiridos durante o casamento, mesmo após anos da dissolução da união. Para dar início ao processo de partilha, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito de Família, que poderá auxiliar na organização do patrimônio e na elaboração de um plano justo de divisão, respeitando as peculiaridades de cada caso.

A decisão do STJ reforça a ideia de que a proteção dos direitos patrimoniais é um aspecto fundamental da justiça, oferecendo uma nova oportunidade de regularização para ex-cônjuges que buscam resolver pendências financeiras, independentemente do tempo decorrido desde o divórcio.

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