Uma ex-professora de uma escola em Juazeiro do Norte conquistou uma indenização por danos morais.
Durante a pandemia, a professora estava ministrando aulas para seus alunos por meio do YouTube. No entanto, foi constatado que sua imagem estava sendo utilizada sem autorização prévia do direito de imagem, o que levou ao processo.
Após o acompanhamento da causa, o escritório Gurgel e Quezado advocacia conseguiu condenação em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará, condenado a escola a pagar indenização por danos morais por ausência de autorização prévia dos direitos de imagem divulgados no YouTube.
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, diz que: “X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”