Farmácia é condenada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais, decorrentes da morte de um consumidor, deflagrada em assalto no interior do estabelecimento

Facilitação para laqueadura e vasectomia
22 de setembro de 2022
Novas regras sobre reprodução assistida
7 de outubro de 2022

A firma Gurgel & Quezado Advocacia, representada pelo advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva, habilitou-se para realização de Sustentação Oral no dia 27 de setembro de 2022, na 4ª Câmara de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no julgamento de Apelação Cível, atuando pelos interesses da parte apelante.

A Sustentação Oral é a oportunidade que tem o Advogado de apresentar, no dia do julgamento e perante o órgão colegiado julgador, da tribuna e oralmente, as razões do seu recurso ou as suas contrarrazões ao recurso da parte adversa, prerrogativa garantida pelo Código de Processo Civil, no art. 937 que ampliou, ainda, para a seara virtual através de videoconferência.

No julgamento da Apelação Cível, o caso ateve-se a analisar a incidência da responsabilidade civil do estabelecimento comercial, decorrente da morte de um consumidor – deflagrada em razão de assalto no interior do estabelecimento (farmácia) – por ocasião de disparo desferido por um dos assaltantes.

O Juízo de 1º Grau compreendeu pela improcedência do pedido, afirmando que roubo no interior de estabelecimento farmacêutico – mesmo com serviço de correspondente bancário – constitui caso fortuito externo, razão pela qual a empresa não deveria ser responsabilizada.

Quando da interposição do apelo, restou defendida a necessidade de integral reforma da sentença, posto que ao longo de toda a instrução processual fora demonstrado que, não obstante o estabelecimento comercial situe-se região propícia a atentados patrimoniais, nenhum mecanismo de segurança era empregado, apesar de prestar atividade de risco no seu interior (notadamente pelo serviço de correspondência bancária).

Compreendeu o Colegiado que a situação de ser o estabelecimento correspondente bancário, somado ao fato de que a ação ocorreu no interior da farmácia (e não em seu estacionamento), reflete a incidência de fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade civil impondo, desta forma e além do pagamento de pensão, o pagamento de indenização por danos morais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *