ATENÇÃO: Importante alteração legislativa que facilitará a vida dos segurados.
Concessão de benefício por incapacidade sem a realização de perícia
Agora é possível a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença) sem a realização do exame de perícia médica presencial, isso porque no dia 05 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei n° 14.441/22, que altera a análise de benefícios solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com o objetivo de facilitar a vida dos segurados, a nova lei permite a concessão do benefício, dispensando a perícia médica presencial, por meio da análise apenas documental (atestados e laudos médicos).
Importante lembrar que a dispensa de perícia médica presencial já vem sendo adotada
Essa forma foi aplicada durante a pandemia causada pela Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, em razão das restrições e isolamento social.
Recentemente, em 28/07/2022, foi publicada a Portaria Conjunta n° 7, que dispensa a perícia médica presencial para auxílio por incapacidade temporária para agências em que o tempo de espera seja superior a 30 dias.
Vale ressaltar que, para a aplicação da novidade legislativa, devemos aguardar ato do Ministério do Trabalho e Previdência que definirá as condições para a dispensa do exame pericial.