Concessão de benefício por incapacidade

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ATENÇÃO: Importante alteração legislativa que facilitará a vida dos segurados.

Concessão de benefício por incapacidade sem a realização de perícia

Agora é possível a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença) sem a realização do exame de perícia médica presencial, isso porque no dia 05 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei n° 14.441/22, que altera a análise de benefícios solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com o objetivo de facilitar a vida dos segurados, a nova lei permite a concessão do benefício, dispensando a perícia médica presencial, por meio da análise apenas documental (atestados e laudos médicos).

Importante lembrar que a dispensa de perícia médica presencial já vem sendo adotada

Essa forma foi aplicada durante a pandemia causada pela Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, em razão das restrições e isolamento social.

Recentemente, em 28/07/2022, foi publicada a Portaria Conjunta n° 7, que dispensa a perícia médica presencial para auxílio por incapacidade temporária para agências em que o tempo de espera seja superior a 30 dias.

Vale ressaltar que, para a aplicação da novidade legislativa, devemos aguardar ato do Ministério do Trabalho e Previdência que definirá as condições para a dispensa do exame pericial.

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