É possível realizar a troca de plano de saúde sem a imposição de novos prazos de carência

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Muitos beneficiários de planos de saúde, mesmo insatisfeitos com aspectos como condições de cobertura, preços e qualidade dos serviços oferecidos, acabam mantendo seus contratos ativos por medo de enfrentar novos prazos de carência ao trocar de operadora. Esse receio decorre de uma compreensão equivocada de que toda migração para um novo plano exige o cumprimento de prazos adicionais para o início da cobertura.

Contudo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador das operadoras de saúde no Brasil, oferece a possibilidade de realizar a troca de plano sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. Esse processo é tecnicamente denominado portabilidade de carências. Por meio dessa medida, os beneficiários podem migrar para outra operadora de saúde, ou mesmo para outro plano dentro da mesma operadora, sem perder os direitos já adquiridos, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela ANS.

A portabilidade é uma ferramenta importante que visa proteger o consumidor, promovendo mais liberdade de escolha e incentivando a competitividade entre operadoras, sem que o usuário tenha que sacrificar a continuidade de sua assistência à saúde.

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