Sancionada no dia 02 de setembro de 2022, a Lei nº 14.443/2022, que modifica as regras para a esterilização voluntária, entrou em vigor no dia 05 de março de 2023. Antes dessa lei, a laqueadura só poderia ser realizada em mulheres maiores de 25 anos de idade ou que tivessem pelo menos dois filhos vivos, além de outras exigências.
Com a nova lei, esses requisitos foram flexibilizados, permitindo que mulheres com idade igual ou superior a 21 anos possam fazer a laqueadura, desde que tenham capacidade civil plena e manifestem sua vontade de forma livre e esclarecida, em conformidade com a legislação aplicável.
Ademais, as mulheres que desejam realizar a laqueadura devem ser informadas sobre os riscos, benefícios e alternativas disponíveis, além de receberem orientação quanto aos métodos reversíveis de contracepção, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce. A realização do procedimento também deve ser precedida de um período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da laqueadura.
Outra mudança significativa abrange a questão que a laqueadura voluntária não pode ser condicionada a outras cirurgias, procedimentos ou tratamentos médicos ou hospitalares, e nem ser oferecida como única opção de contracepção. A medida visa garantir que a decisão da mulher seja livre e consciente, sem pressões externas ou coerções.
É importante ressaltar que, apesar das mudanças na lei, a decisão de fazer a laqueadura deve ser tomada de forma cuidadosa e consciente, após uma avaliação cuidadosa dos riscos e benefícios, além de um diálogo franco e aberto com profissionais de saúde qualificados.