Na data de 12 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reconheceu que a Hapvida Assistência Médica Ltda. é responsável pelo fornecimento do tratamento domiciliar (home care), desde que prescrito por médico competente.
A Operadora de Saúde negou o fornecimento do tratamento domiciliar a uma idosa portadora de Alzheimer, sob afirmação de ausência de previsão no contrato entre as partes, apesar da solicitação médica. Todavia, o Tribunal Cearense reconheceu que o tratamento domiciliar é uma extensão dos cuidados médicos hospitalares e, sendo obrigada a cobrir o tratamento hospitalar, é também obrigada a disponibilizar o home care, no domicílio da paciente.
A decisão liminar compreendeu que o plano de saúde não pode se recusar a custear tratamento prescrito pela autoridade médica, pois cabe exclusivamente a este profissional definir qual é o melhor tratamento para o beneficiário.
No caso, a paciente obteve a prescrição em decorrência do quadro clínico de Alzheimer, bem como pela dependência total de seus familiares, compreendendo o médico que a melhor alternativa seria o acompanhamento clínico no domicílio da paciente, sob o regime de home care, com sessões de terapias.
O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, responsável pela decisão, aferiu que se não atendida a solicitação médica, a negativa poderia causar dano irreparável a saúde da beneficiária, expondo-a ao risco de óbito. Assim, proferiu a decisão favoravelmente a segurada, usuária do plano de saúde Hapvida, com a manutenção do home care prescrito pelo médico que a acompanha.
A decisão é oriunda do Agravo de Instrumento nº 0635882-29.2023.8.06.0000, a qual foi proferida e aprovada, de forma unânime, pelos desembargadores da 2ª Câmara Direito Privado do TJCE. O entendimento reflete a posição da Corte de Justiça quanto aos direitos dos consumidores relativos a preservação de sua saúde e qualidade de vida, perante as negativas infundadas em indevidas das operadoras de saúde.