O fato de o tratamento não se encontrar no rol de procedimentos instituído pela ANS não deve ser empecilho para impedir o seu fornecimento, principalmente porque se trata de rol meramente exemplificativo, definidor de uma cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde. Portanto, não deve ter caráter limitador.
Caso a operadora do plano de saúde se recuse a fornecer o tratamento ou o medicamento prescrito por profissional médico credenciado, busque os seus direitos.
O médico deve decidir qual o melhor tratamento para seu paciente. Por sua vez, o seguro de saúde deve garantir o tratamento.
⚠️ Fique atento aos seus direitos!