Você sabia?
1. A lei 14.443/2022 altera a Lei de Planejamento Familiar quanto às regras para a esterilização voluntária, bem como dispensa aval do cônjuge.
2. Com a mudança na lei, a idade mínima para a realização da laqueadura e vasectomia entre jovens passa de 25 para 21 anos de idade, sendo possível também aos que já contam com 2 (dois) filhos vivos.
3. Entretanto, é necessário o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a solicitação e o aro cirúrgico. O texto assegura que durante o prazo estipulado será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce.
4. Quanto a realização do procedimento durante o parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
5. Embora publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 05, a mudança na Lei de Planejamento Familiar somente entrará em vigência após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da oficial publicação, ou seja, no primeiro semestre de 2023.
6. Como faço para solicitar a laqueadura?
6.1. Procurar a unidade básica de saúde mais próxima e manifestar o desejo;
6.2. Será encaminhado a uma reunião de planejamento familiar, ocasião que será orientado sobre outros métodos contraceptivos;
6.3. Depois, será ouvida por uma equipe composta por psicólogos, médicos e assistente social, o qual será indagada a respeito da motivação, bem como será informada a respeito do procedimento cirúrgico irreversível;
6.4. Após o prazo de carência, mínimo de 60 (sessenta) dias, será dado o aval para a realização da cirurgia.