PL 2.033 – Senado aprova lei sobre caráter exemplificativo do rol da ANS

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O Senado Federal aprovou, no dia 29 de agosto, o Projeto de Lei (PL) n° 2.033, que impede a limitação da cobertura de tratamento não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS. Ou seja, definiria o fim do caráter taxativo.

A regulamentação pretende acabar com a frustração dos dependentes de planos de saúde, que diariamente sofrem com impedimento da cobertura de tratamentos considerados não obrigatórios.

A Agência Nacional de Saúde define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada de Rol de Procedimento e Eventos de Saúde, servindo de parâmetro para as operadoras de saúde.

Dessa forma, há dois marcos importantes acerca do tema: até o posicionamento do STJ, a lista da ANS era considerada como o mínimo que o plano de saúde poderia fornecer.

Após a decisão, a Corte Superior considerou que tratava-se de um rol fixo, ou seja, taxativo.

Com o avanço do PL n° 2.033, os procedimentos não elencados no referido rol poderão tornar a ser objeto de cobertura pelas operadores de plano de saúde, observadas as prescrições médicas e o reconhecimento de eficácia na comunidade científica e literatura médica.

Após o Superior Tribunal de Justiça posicionar-se desfavoravelmente aos que dependem do serviço dos planos de saúde, o PL 2.033 foi responsável por trazer esperança aos pacientes, os quais podem gozar da prerrogativa legal do direito de saúde por intermédio do tratamento prescrito.

Em síntese, nas palavras do próprio relator do projeto, verbis: “hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e a ninguém pode ser recusado um tratamento de saúde”.

Por fim, a PL 2.033 segue para a sanção do Presidente da República. Assim, se o presidente sancionar o projeto o caráter exemplificativo da ANS se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União.

Conforme o relator do projeto, senador Romário (PL/RJ), os tratamentos que não fizerem parte do rol da ANS, somente serão fornecidos com o cumprimento de certos requisitos, a saber: “ser comprovadamente eficaz, seguindo as evidências científicas e plano terapêutico; ou ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional”.

Nesse diapasão, sendo o tratamento reconhecido por órgãos de referência, nacional e/ou internacional, dentre elas, a CONITEC e a ANVISA, não há qualquer justificativa capaz de impedir o fornecimento pelo plano de saúde.

Não somente, é imprescindível que a autoridade médica ou odontóloga seja a responsável pela expressa indicação do procedimento. Observa-se, então, não tratar de meros procedimentos, v.g. estéticos, mas sim, imprescindíveis à saúde do paciente.

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