Alteração do piso salarial dos enfermeiros

Participação do Dr. Paolo no Podcast Héxon
17 de agosto de 2022
PL 2.033 – Senado aprova lei sobre caráter exemplificativo do rol da ANS
9 de setembro de 2022

A partir do dia 4 de agosto de 2022 passam a vigorar os seguintes valores:

  • Enfermeiro: R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos reais)
  • Técnico em enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais)
  • Auxiliar de enfermagem e parteira: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais)

PRAZOS

Se você é empregado celetista em uma destas profissões, saiba que já deve estar recebendo seu salário atualizado de acordo com o novo piso. Todavia, se você é servidor público, seu empregador tem até o início de 2023 para se adequar à nova regra.

TENTATIVAS PARA BURLAR A LEI

Diversos meios de comunicação têm noticiado que esses profissionais vêm sofrendo injustas represálias em decorrência da conquista legislativa obtida. Manobras adotadas por clínicas e hospitais para a contratação desses profissionais em cargos com denominação diversa (por exemplo, auxiliar de laboratório ou de serviços gerais), mas com pretensão de desenvolvimento de atividades inerentes ao universo da enfermagem, configura uma ilegal tentativa de burlar o piso salarial definido em Lei.[

O QUE DEVE SER FEITO

Em casos de descumprimento por parte dos empregadores, os funcionários devem entrar em contato com os respectivos sindicatos ou, ainda, com o Conselho Regional de Enfermagem de sua localidade, em busca da efetivação e da garantia de suas prerrogativas.

Independente de jornada de trabalho, de vínculo empregatício, de acordo ou de convenção coletiva, todos os empregados enquadrados nas categorias profissionais descritas acima, possuem o direito de receber nada menos do que o estabelecido na Lei n° 14.434/2022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *