O Conselho Federal de Medicina (CFM), ao dia 20/09/2022, emitiu nova resolução (2.320/2022) com inovações acerca das regras sobre reprodução assistida (RA), a qual estabelece os parâmetros éticos a serem seguidos por especialistas e pacientes nesse âmbito.
IDADE
- A resolução conservou como limite a idade de 50 anos para mulheres que pretendem se submeter à gestação através da reprodução assistida
- O Conselho Federal de Medicina determinou que, a respeito das exceções sobre o estabelecido, deve haver uma análise, de acordo com o caso, baseada em fatores fundamentados pelo médico responsável em relação à ausência de comorbidades referentes à infertilidade.
UNIÃO HOMOAFETIVA
- Em caso de uniões homoafetivas femininas, a publicação permite a gestação compartilhada. Isto quer dizer que o embrião gerado a partir da fecundação de óvulos de uma mulher pode ser transportado para útero de sua companheira
- Dentro do contexto das alterações na Resolução, está o afastamento do trecho com permissão acerca do uso dos métodos de Reprodução Assistida por heterossexuais, homossexuais e transgêneros.
DOAÇÃO DE ÓVULOS E ESPERMATOZOIDES
- De acordo com a Resolução, restou estabelecido que somente a partir dos 18 anos será possível a doação, com limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens.
- Para mais, ainda estabeleceu que a doação não pode ter qualidade de cunho comercial e que os doadores e receptores, mutualmente, não devem inteirar-se das suas identificações, exceto para os casos de doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4° grau