Novas regras sobre reprodução assistida

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O Conselho Federal de Medicina (CFM), ao dia 20/09/2022, emitiu nova resolução (2.320/2022) com inovações acerca das regras sobre reprodução assistida (RA), a qual estabelece os parâmetros éticos a serem seguidos por especialistas e pacientes nesse âmbito.

IDADE

  • A resolução conservou como limite a idade de 50 anos para mulheres que pretendem se submeter à gestação através da reprodução assistida
  • O Conselho Federal de Medicina determinou que, a respeito das exceções sobre o estabelecido, deve haver uma análise, de acordo com o caso, baseada em fatores fundamentados pelo médico responsável em relação à ausência de comorbidades referentes à infertilidade.

UNIÃO HOMOAFETIVA

  • Em caso de uniões homoafetivas femininas, a publicação permite a gestação compartilhada. Isto quer dizer que o embrião gerado a partir da fecundação de óvulos de uma mulher pode ser transportado para útero de sua companheira
  • Dentro do contexto das alterações na Resolução, está o afastamento do trecho com permissão acerca do uso dos métodos de Reprodução Assistida por heterossexuais, homossexuais e transgêneros.

DOAÇÃO DE ÓVULOS E ESPERMATOZOIDES

  • De acordo com a Resolução, restou estabelecido que somente a partir dos 18 anos será possível a doação, com limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens.
  • Para mais, ainda estabeleceu que a doação não pode ter qualidade de cunho comercial e que os doadores e receptores, mutualmente, não devem inteirar-se das suas identificações, exceto para os casos de doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4° grau

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